CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA AUTONOMO
Este material tem como objetivo orientar pessoas físicas que desejam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma autônoma, garantindo acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
A contribuição pode ser feita de duas formas principais:
- Contribuinte Individual (Autônomo): exerce atividade remunerada por conta própria.
- Contribuinte Facultativo: não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir ao INSS (ex: estudantes, donas de casa).
Situação |
Código GPS |
Alíquota |
Detalhes |
Contribuinte Individual – Plano Normal |
1007 |
20% sobre o salário de contribuição (entre o mínimo e o teto) |
Direito a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição |
Contribuinte Individual – Plano Simplificado |
1163 |
11% sobre o salário mínimo |
Direito à aposentadoria por idade e demais benefícios (exceto por tempo de contribuição) |
Facultativo – Plano Normal |
1406 |
20% sobre valor escolhido |
Para quem não exerce atividade remunerada. Direito a todos os benefícios |
Facultativo – Plano Simplificado |
1473 |
11% sobre o salário mínimo |
Para pessoas sem renda fixa. Aposentadoria por idade e benefícios |
Facultativo – Baixa Renda |
1929 |
5% sobre o salário mínimo |
Precisa ter cadastro atualizado no CadÚnico |
O pagamento é feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser gerada:
- Pelo site ou app Meu INSS
- Pelo site da Receita Federal: https://sal.receita.fazenda.gov.br
- Nome completo do contribuinte
- Número do NIT/PIS/PASEP
- Competência (ex: 07/2025)
- Código de pagamento (ex: 1163)
- Valor da contribuição (ex: 11% de R$ 1.412 = R$ 155,32)
- A GPS deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se cair em fim de semana ou feriado, o vencimento se antecipa.
- A contribuição garante acesso aos benefícios previdenciários desde que os requisitos mínimos de carência e qualidade de segurado estejam sendo cumpridos.
Fonte: PREVIDENCIA SOCIAL
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